Licenciamento Ambiental
É um procedimento pelo qual o órgão licenciador examina a possibilidade de implantação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais e que sejam considerados poluidores ou que possam causar degradação do meio ambiente. No caso da Usina Hidrelétrica Bem Querer o Ibama é o órgão licenciador.
Para iniciar o processo de licenciamento de uma usina hidrelétrica, o Ibama emite um Termo de Referência (TR), que é um guia para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e dos estudos específicos.
Após analisar o EIA/Rima, consultar os órgãos envolvidos e ouvir a população nas audiências públicas, o Ibama decidirá sobre a viabilidade socioambiental da usina. Caso seja considerada viável será emitida a Licença Prévia e a usina poderá ser ofertada no leilão de energia. Caso o projeto da usina não seja considerado viável, o processo de licenciamento será arquivado.
O vencedor do leilão de energia será o empreendedor responsável pela construção e operação da usina. Ele será responsável pelo detalhamento do projeto da usina e elaboração do Projeto Básico Ambiental (PBA), que define como serão implantados os programas socioambientais, que servem para evitar, diminuir, controlar ou compensar os impactos
Após analisar e aprovar o PBA, o Ibama emitirá a Licença de Instalação (LI). Somente com a LI é que o empreendedor pode iniciar as obras e a negociação com os proprietários para a aquisição de terrenos necessários à implantação da usina. Durante a construção, todas as medidas e programas socioambientais aprovados no PBA são colocados em prática.
Concluídas as obras e executados os programas, o Ibama emite a Licença de Operação, quando a usina pode funcionar. Também nessa fase é dada continuidade às medidas e aos programas socioambientais, com o devido acompanhamento e monitoramento do Ibama.
A figura abaixo apresenta a sequência das etapas do licenciamento ambiental: